Questão FC177342
Em relação ao tema das servidões, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) O dono de uma servidão pod
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2022
( ) O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
( ) As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
( ) Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
( ) Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção: pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso, ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
- V – V – F − F.
- V – F – V − F.
- V – V – V − F.
- V – V – V − V.
- F – V – V − F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta "D - V – V – V − V" indica que todas as afirmações sobre servidões são verdadeiras, e isso é respaldado pelos dispositivos do Código Civil.
Primeiramente, conforme o art. 1.380, o proprietário de uma servidão tem direito de realizar obras necessárias à sua manutenção e uso; ademais, se a servidão servir a mais de um prédio, as despesas são compartilhadas entre os respectivos donos, evidenciando o princípio da cooperatividade entre condomínios de servidão.
Em segundo lugar, o art. 1.386 afirma que as servidões prediais são indivisíveis e se mantêm mesmo após a divisão dos imóveis, beneficiando as partes da propriedade dominante, o que garante a continuidade do direito.
O art. 1.387 confirma que uma servidão registrada só se extingue em relação a terceiros quando ocorre seu cancelamento, exceto em situações de desapropriação, proporcionando segurança jurídica.
Finalmente, o art. 1.389 cita as causas de extinção da servidão, tais como a reunião dos prédios, a supressão das obras ou o não uso por dez anos, conferindo flexibilidade ao proprietário do prédio serviente para gestionar seus direitos. Assim, a sequência verdadeira reflete a integridade e a coerência dos direitos reais das servidões.
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