Questão FC177351
Assinale a alternativa correta.
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
Instituto AOCP · 2022
- É possível a alteração do regime de separação obrigatória de bens quando a causa que o impôs deixar de existir.
- O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, encontra-se impedido de casar.
- As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelo representante do Ministério Público.
- É desnecessário que os requerimentos de habilitação de casamento sejam submetidos à análise do Ministério Público quando os nubentes forem maiores e capazes.
- As causas suspensivas do casamento impedem a caracterização da união estável.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é correta pois contempla a possibilidade de alteração do regime de separação obrigatória de bens em situações onde a razão que motivou essa imposição já não está mais presente. O artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro menciona que a separação de bens é necessária em certas circunstâncias, como a incapacidade civil. No entanto, com a superação das causas, especialmente a recuperação da capacidade de um dos cônjuges, pode-se pleitear a alteração do regime de bens.
Essa perspectiva é corroborada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a mudança nos regimes patrimoniais desde que se prove que a causa da separação de bens deixou de existir, assegurando assim o princípio da autonomia da vontade dos cônjuges. Este entendimento reforça que a legislação não visa perpetuar situações que não mais se justificam, permitindo uma adequação à nova realidade da união, desde que atendidos os requisitos legais e que não haja prejuízo a terceiros.
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