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Questão FC177352

Analise o seguinte caso hipotético: Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não poss

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

Instituto AOCP · 2021

Analise o seguinte caso hipotético:

Celso e Marta, ambos maiores e capazes, se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2010. Marta, à época do casamento, não possuía patrimônio em seu nome. Em 2012, Celso recebera como herança, em razão do falecimento de seus pais, um veículo automotor terrestre, que vendeu no ano seguinte e adquiriu uma motocicleta com o produto da venda. Posteriormente à compra da motocicleta, no mesmo ano, Celso recebeu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) advindos de sorteio lotérico e que manteve depositado em conta corrente. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
  1. Em caso de divórcio, ao realizar a partilha, Marta terá direito a incluir na divisão a motocicleta.
  2. Em caso de divórcio, não haverá partilha de bens, visto que Celso terá direito à motocicleta, por se tratar de sub-rogação de bem advindo de herança, bem como em razão de os valores de origem do sorteio lotérico terem sido adquiridos à título oneroso, em razão da despesa anterior.
  3. Em caso de divórcio, haverá impedimento legal para a realização deste por escritura pública em razão do regime de bens escolhido.
  4. Em caso de divórcio, sendo consensual a partilha, será obrigatória a realização deste por meio de escritura pública.
  5. Em caso de divórcio, ao realizar a partilha, caberá à Marta perceber metade do prêmio de loteria a título de meação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E destaca que, em caso de divórcio, Marta terá direito a metade do prêmio de loteria, o que é correto conforme a legislação vigente. Isso se fundamenta no disposto no art. 1.660, II do Código Civil, que afirma que entram na comunhão os bens adquiridos por fato eventual, independentemente de despesas ou trabalhos anteriores. No contexto apresentado, o prêmio de R$ 100.000,00, oriundo de sorteio lotérico, configura um evento fortuito, o que implica que é considerado bem comum. Assim, mesmo o montante não tendo sido diretamente fruto do trabalho ou contribuição mútua dos cônjuges, sua natureza de bem adquirido sem onerosa contribuição permite que seja partilhado igualmente. Portanto, Marta, mesmo não possuindo bens ao início do casamento, detém legalmente o direito à metade deste prêmio, reforçando a ideia de que a comunhão parcial de bens abrange também ganhos aleatórios, como sucedeu nesse caso.

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