Questão FC177360
O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias ab
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
Instituto AOCP · 2023
- o Código Civil de 1916 continua em vigência.
- ocorre a repristinação do Código Civil de 1916.
- conquanto expressamente revogado, o Código Civil de 1916 continua a reger tais relações jurídicas.
- no que for compatível, aplicar-se-á o Código Civil de 2002.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C está correta uma vez que, conforme o artigo 1.787 do Código Civil de 2002, a sucessão é regida pela lei que estava em vigor no momento da abertura da sucessão. Isso significa que, para as sucessões que ocorreram antes da entrada em vigor do novo Código Civil, aplicam-se as disposições do Código Civil de 1916. Embora tal código tenha sido revogado, sua aplicação permanece em relação a essas sucessões anteriores, pois eram regulamentadas pela legislação vigente no instante da abertura do processo sucessório. Portanto, é essencial entender que a revogação não anula sua eficácia retrospectiva, estando as normas ainda voltadas a regular as relações jurídicas estabelecidas antes da nova regulamentação.
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