Questão FC177365
Fátima e Pedro eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens e, um ano depois do casamento, Pedro veio a falecer, sem filhos em comum com Fátima. Pedro tinha apenas um filh
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
Instituto AOCP · 2023
- Fátima é meeira do patrimônio total e Mateus é o único herdeiro do patrimônio total de Pedro.
- O patrimônio total de Pedro será dividido em duas partes iguais entre Fátima e Mateus, porque são os únicos herdeiros de Pedro.
- Fátima será herdeira e meeira dos bens comuns do casal e herdeira dos bens particulares de Pedro, em concorrência com Mateus.
- Fátima será meeira dos bens em comum do casal e Mateus será o único herdeiro dos bens particulares de Pedro.
- Fátima será meeira em relação aos bens em comum do casal e concorrerá com Mateus na herança dos bens particulares de Pedro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta afirma que Fátima será meeira em relação aos bens em comum do casal e concorrerá com Mateus na herança dos bens particulares de Pedro. Isso decorre do fato de que, sob o regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, Fátima terá direito à metade desses bens (meação).
Quanto aos bens particulares de Pedro, que são aqueles adquiridos antes do casamento, Mateus, como único filho do falecido, torna-se herdeiro e herança é repartida conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o qual prioriza a partilha entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente. Assim, Fátima e Mateus partilharão os bens particulares de Pedro em concorrência, garantindo a Fátima uma parcela na herança, o que revela a proteção dos interesses do cônjuge sobrevivente, em consonância com a legislação vigente.
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