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Questão FC177365

Fátima e Pedro eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens e, um ano depois do casamento, Pedro veio a falecer, sem filhos em comum com Fátima. Pedro tinha apenas um filh

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

Instituto AOCP · 2023

Fátima e Pedro eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens e, um ano depois do casamento, Pedro veio a falecer, sem filhos em comum com Fátima. Pedro tinha apenas um filho, Mateus, de um relacionamento anterior, com dez anos à época do falecimento. Considerando que não havia pacto antenupcial ou testamento e que Pedro deixou alguns bens particulares e outros em comum com Fátima, assinale a alternativa correta, de acordo com o disposto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
  1. Fátima é meeira do patrimônio total e Mateus é o único herdeiro do patrimônio total de Pedro.
  2. O patrimônio total de Pedro será dividido em duas partes iguais entre Fátima e Mateus, porque são os únicos herdeiros de Pedro.
  3. Fátima será herdeira e meeira dos bens comuns do casal e herdeira dos bens particulares de Pedro, em concorrência com Mateus.
  4. Fátima será meeira dos bens em comum do casal e Mateus será o único herdeiro dos bens particulares de Pedro.
  5. Fátima será meeira em relação aos bens em comum do casal e concorrerá com Mateus na herança dos bens particulares de Pedro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que Fátima será meeira em relação aos bens em comum do casal e concorrerá com Mateus na herança dos bens particulares de Pedro. Isso decorre do fato de que, sob o regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, Fátima terá direito à metade desses bens (meação).
Quanto aos bens particulares de Pedro, que são aqueles adquiridos antes do casamento, Mateus, como único filho do falecido, torna-se herdeiro e herança é repartida conforme o artigo 1.829 do Código Civil, o qual prioriza a partilha entre os descendentes e o cônjuge sobrevivente. Assim, Fátima e Mateus partilharão os bens particulares de Pedro em concorrência, garantindo a Fátima uma parcela na herança, o que revela a proteção dos interesses do cônjuge sobrevivente, em consonância com a legislação vigente.

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