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Questão FC177367

José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo tes

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

Instituto AOCP · 2023

José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?
  1. Os filhos de José com Maria partilharão a parte indisponível, por serem herdeiros legítimos, e a filha a disponível, por ser herdeira testamentária.
  2. A filha de José, por ser irmã unilateral de seus filhos com Maria, na parte indisponível, herdará metade da cota parte de seus irmãos.
  3. Os filhos de José com Maria, por serem herdeiros necessários, partilharão todo o patrimônio de José, em partes iguais, tanto a parte disponível como a indisponível.
  4. A parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, letra D, afirma que a parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível. Essa assertiva reflete fielmente o disposto no Código Civil, que determina a proteção dos herdeiros necessários, os quais são, neste caso, os filhos de José com Maria e a filha fora do casamento, uma vez que os descendentes possuem direitos iguais na sucessão.

A herança total de José é dividida em duas partes: a legítima, que corresponde a 50% dos bens, e a parte disponível, também 50%. Neste caso, a parte legítima deve ser dividida em partes iguais entre os três filhos, conforme previsto no art. 1.846, que cita que pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança. Assim, cada um dos filhos receberá 1/3 da parte legítima, resultando em uma divisão equitativa.

Quanto à parte disponível, que José destinou por testamento à filha fora do casamento, essa filha se torna a herdeira testamentária dos 50% restantes. Portanto, a filha não apenas recebe essa parte disponível, mas também integra o grupo de herdeiros necessários, recebendo igual participação na herança, reafirmando a unicidade do direito de sucessão entre irmãos, independendo da origem de seu nascimento. Assim, a divisão da herança está correta e em conformidade com a lei.

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