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Questão FC177370

Conforme o Código Civil, far-se-á averbação em registro público:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

Instituto AOCP · 2024

Conforme o Código Civil, far-se-á averbação em registro público:
  1. dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
  2. dos nascimentos, casamentos e óbitos.
  3. da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
  4. da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
  5. das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial, o restabelecimento da sociedade conjugal e a mortepresumida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A está correta pois, de acordo com o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, a averbação é necessária para documentar oficialmente os atos que reconhecem ou declaram a filiação. Essa medida é crucial, pois a filiação é um aspecto fundamental do estado civil das pessoas e tem implicações jurídicas significativas, como direitos e deveres das partes envolvidas.
O Art. 10 da Lei nº 6.015/1973 estabelece explicitamente que atos judiciais ou extrajudiciais que tratam da filiação devem ser averbados, garantindo assim a publicidade e a segurança jurídica dessas informações. Portanto, a averbação propicia que o registro da filiação seja formalizado e possa ser acessado em eventuais consultas ao registro civil.
Dessa forma, a afirmativa se alinha perfeitamente à exigência legal e atende ao objetivo de registrar um fato juridicamente relevante, essencial para proteger tanto os direitos da criança quanto os dos pais, consolidando vínculos familiares e responsabilidades.

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