Questão FC177402
De acordo com a LGPD, art. 11, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto AOCP · 2024
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
- tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- o cumprimento de obrigações contratuais associado a um acordo jurídico, contanto que o montante total exceda mil salários mínimos.
- proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C é considerada correta porque menciona uma condição que não se alinha com as permissões estabelecidas no art. 11 da LGPD para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
A lei especifica que o tratamento desses dados sem o consentimento do titular só pode ocorrer em situações que são indispensáveis para cumprir obrigações legais, proteger a vida, garantir a saúde, entre outras.
Por outro lado, a proposta apresentada na alternativa C, que diz respeito ao cumprimento de obrigações contratuais associadas a um montante total superior a mil salários mínimos, não está listada entre as excepcionais hipóteses de tratamento de dados sensíveis.
Portanto, essa alternativa é incorreta, pois a LGPD não estabelece como base para o tratamento desprovido de consentimento o valor financeiro envolvido em uma obrigação contratual, mas sim a natureza da necessidade do tratamento em contextos específicos, visando proteger os direitos e a privacidade dos titulares de dados.
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