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Questão FC57328

Um determinado banco programou uma campanha de empréstimos a juros baixos, com o escopo de angariar clientes para sua carteira de mutuários. Após ampla campanha de divulgação, vári

CESGRANRIO · 2021

Um determinado banco programou uma campanha de empréstimos a juros baixos, com o escopo de angariar clientes para sua carteira de mutuários. Após ampla campanha de divulgação, vários pretendentes compareceram às agências bancárias, onde receberam informações de que deveriam subscrever fichas com informações pessoais e autorizar que o banco as divulgasse sempre que julgasse necessário e sem que houvesse necessidade de essa divulgação ser previamente comunicada à clientela. Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a cláusula de divulgação deve obedecer ao princípio da
  1. negociação
  2. taxação
  3. menção
  4. referência
  5. transparência
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece, em seu artigo 9º, que o tratamento de dados pessoais deve seguir o princípio da transparência. Isso implica que os titulares dos dados devem ser informados de maneira clara e acessível sobre como seus dados serão utilizados, incluindo a divulgação a terceiros. A falta de comunicação prévia e a autorização ampla para divulgação sem aviso prévio contrariam esse princípio fundamental, que visa garantir que os indivíduos tenham controle e conhecimento sobre suas informações pessoais.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" refere-se ao princípio da negociação, que não é um princípio da LGPD. A lei não prevê que o tratamento de dados seja feito com base em acordos ou negociações, mas sim com base em fundamentos legais claros e princípios estabelecidos.


B: A alternativa "B" menciona a taxação, que também não é um princípio da LGPD. Este termo não se aplica ao contexto do tratamento de dados pessoais e não está relacionado aos direitos dos titulares ou à proteção de dados.


C: A alternativa "C" fala sobre menção, que não é um princípio previsto na LGPD. A lei não utiliza esse termo para descrever os requisitos que devem ser observados no tratamento de dados pessoais.


D: A alternativa "D" menciona a referência, que não é um conceito relevante na LGPD. O tratamento de dados deve observar princípios específicos, como a transparência, mas não há um princípio que seja denominado "referência".

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