Questão FC57330
Um cliente comparece ao banco em que possui conta salário para comprovação de vida, seguindo norma legal sobre o tema. Aproveitando sua presença na instituição financeira, resolve
CESGRANRIO · 2021
Nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, essa autorização
- seria desnecessária, por ser decorrente do contrato originário.
- está correta, se considerado o claro consentimento do correntista.
- seria exigível para quebra de sigilo bancário por ordem judicial.
- deve ser ponderada com as necessidades negociais do banco.
- decorre da novidade dos produtos apresentados, não se aplicando a produtos já constantes da carteira do banco.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A autorização para o tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), é essencial quando se fala sobre o compartilhamento de dados do cliente, especialmente com terceiros, como as corretoras do grupo econômico. A alternativa B destaca que o consentimento do correntista foi claro e expresso, o que está em conformidade com as exigências da LGPD, que requer que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Portanto, a autorização apresentada pelo gerente está correta, tendo em vista que se trata de uma nova situação de tratamento de dados pela qual o cliente deve consentir.
Alternativas incorretas:
A: A alegação de que a autorização seria desnecessária por ser decorrente do contrato originário não se sustenta, pois a LGPD exige consentimento específico para o tratamento de dados que não está previsto no contrato original, especialmente para compartilhamento com terceiros.
C: A autorização não é exigível apenas para quebra de sigilo bancário por ordem judicial. A proteção de dados pessoais é um direito maior e deve ser respeitada independentemente de ordens judiciais, sendo necessário o consentimento do titular para o tratamento de seus dados.
D: A ponderação das necessidades negociais do banco não pode se sobrepor ao direito do cliente à proteção de seus dados pessoais. A LGPD prioriza a proteção dos dados do titular, e qualquer tratamento deve estar fundamentado em consentimento, não apenas nas necessidades do banco.
E: A afirmação de que a autorização decorre da novidade dos produtos apresentados e não se aplica a produtos já constantes da carteira do banco é incorreta. A atualização da ficha cadastral e o novo tratamento de dados para novos produtos exigem consentimento, independentemente de já existir um relacionamento anterior entre o cliente e o banco.
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