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Questão FC177405

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), foi promulgada com o propósito de resguardar os direitos essenciais à liberdade, privacidade e à formação aut

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto AOCP · 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), foi promulgada com o propósito de resguardar os direitos essenciais à liberdade, privacidade e à formação autônoma da personalidade de cada indivíduo. Essa legislação aborda o tratamento de dados pessoais, independentemente de estarem em meio físico ou digital, realizados por entidades, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. A abrangência da lei engloba uma diversidade de operações, as quais podem ser executadas tanto em formatos manuais quanto digitais. Na LGPD, quais são os direitos garantidos aos titulares de dados pessoais?
  1. Os titulares têm o direito exclusivo de negar o acesso de terceiros aos seus dados pessoais.
  2. Os titulares têm o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais, mas não podem solicitar a portabilidade.
  3. Os direitos dos titulares são limitados apenas ao acesso aos dados, sem a possibilidade de solicitar a correção ou exclusão.
  4. Os direitos dos titulares são limitados às pessoas físicas no caso de anonimizar, e limitados às pessoas jurídicas no caso de correção ou exclusão.
  5. Os titulares têm o direito de acessar, corrigir, anonimizar, portar, eliminar e obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que afirma que "os titulares têm o direito de acessar, corrigir, anonimizar, portar, eliminar e obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais", reflete de maneira precisa os direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os artigos 17 a 22 da LGPD estabelecem direitos fundamentais aos titulares, como o direito ao acesso (art. 18, II) e à correção de dados incorretos (art. 18, III). Além disso, a lei confere ao titular o direito de solicitar a anonimização de dados desnecessários (art. 18, IV), a portabilidade de dados a outros fornecedores (art. 18, V) e a eliminação de dados pessoais tratados com consentimento (art. 18, VI). Também é garantido que os titulares sejam informados sobre com quem seus dados foram compartilhados (art. 18, VII) e recebam informações a respeito de sua possibilidade de negar consentimento (art. 18, VIII). Portanto, a alternativa E é abrangente e cobre todos os aspectos centrais dos direitos do titular conforme estipulado na legislação, evidenciando a proteção que a LGPD proporciona à liberdade e autonomia dos indivíduos no que se refere ao tratamento de seus dados pessoais.

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