Questão FC177408
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida a transferência internacional de dados pessoais nos seguintes casos: I. quando a transf
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto AOCP · 2024
I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;
III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Está(ão) correta(s):
- apenas I e II.
- apenas II e III.
- apenas I.
- apenas III.
- apenas I e III.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que apenas as proposições I e III estão corretas, está alinhada com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no que diz respeito à transferência internacional de dados pessoais.
O inciso I menciona que a transferência é permitida quando necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos, o que está de acordo com os dispositivos legais que visam a integração e o suporte mútuo entre jurisdições.
Já o inciso III trata da situação em que a transferência é crucial para a proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros, uma exceção válida que reforça a prioridade da segurança e bem-estar dos indivíduos.
Ambas as premissas refletem a intenção da LGPD de proteger os dados pessoais, ao mesmo tempo em que permitem transferências em contextos específicos e legitimamente justificados. Portanto, a opção que considera apenas I e III como corretas é efetivamente a resposta correta para a questão.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em