Questão FC177736
Trata-se de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal que as hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da Constituição Federal são taxativas. Nesse contexto
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2024
- não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
- se verificar, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado.
- deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execuçãode lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B se mostra correta ao afirmar que a intervenção estadual em municípios não é autorizada quando há impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado, sem uma justificativa adequada. Isso ocorre porque as hipóteses que autorizam essa intervenção estão expressamente delimitadas no art. 35 da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que a intervenção só é cabível em situações específicas, como a falta de pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos, a não prestação de contas ou a não aplicação do mínimo exigido em educação e saúde. Portanto, a mera impontualidade nos pagamentos, sem a justificativa de força maior, não se enquadra em nenhuma das situações lícitas para a intervenção, caracterizando-se como uma situação irrelevante à luz da norma constitucional, o que valida a assertiva da questão.
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