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Questão FC177767

No que diz respeito ao processo legislativo, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A Constituição

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

No que diz respeito ao processo legislativo, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

(  ) A Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

(  ) Na vigência de intervenção federal é cabível emenda à Constituição.

(  ) Pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

(  ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  1. F – V – F – V.
  2. F – F – F – V.
  3. F – V – V – F.
  4. V – F – V – V.
  5. V – V – F – F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: Vamos detalhar a razão pela qual a alternativa correta é "B – F – F – F – V":

Primeiramente, a afirmação de que a Constituição Federal pode ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal é considerada falsa, visto que somente o Presidente da República, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, ou mais da metade das Assembleias Legislativas estão legitimados para fazer tal proposta, conforme estabelece o art. 60 da CF/88.

Em segundo lugar, a afirmação sobre a possibilidade de se emendar a Constituição durante a vigência de intervenção federal é também falsa; a mesma norma, no § 1º do art. 60, proíbe categoricamente a emenda nesse contexto.

Quanto à terceira afirmativa, que sugere que é possível deliberar sobre uma proposta de emenda que vise abolir a forma federativa de Estado, é igualmente falsa, já que o § 4º do art. 60 estabelece que essa é uma das cláusulas pétreas, ou seja, não pode ser objeto de proposta para emenda.

Por fim, a assertiva de que a matéria em proposta de emenda rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa é verdadeira, conforme expresso no § 5º do art. 60, que estabelece essa limitação formal ao processo legislativo. Portanto, a sequência correta é "B – F – F – F – V".

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