FC ConcursosFC Concursos

Questão FC177788

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 103, estabelece um rol de autoridades competentes para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Cons

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 103, estabelece um rol de autoridades competentes para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Nesse contexto, no âmbito federal, assinale a alternativa que apresente corretamente legitimados para a propositura de tais ações constitucionais.
  1. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
  2. Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e os Ministros de Estado.
  3. Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
  4. Presidente da República e o Procurador-Geral de Justiça.
  5. Confederação Sindical e o Advogado-Geral da União.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A é a correta porque identifica dois importantes legitimados que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme disposto no artigo 103 da Constituição Federal de 1988. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é mencionado expressamente no inciso VII deste artigo, reconhecendo seu papel fundamental na defesa da ordem jurídica e na proteção dos direitos fundamentais. Além disso, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional também são legitimados, conforme o inciso VIII, o que reflete a necessidade de representação democrática e participação política nas questões de controle de constitucionalidade. Essas duas entidades são, portanto, pilares do sistema jurídico brasileiro, atuando na salvaguarda da Constituição e na promoção de um Estado democrático de Direito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo