Questão FC177793
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos juízes federais processar e julgar
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2024
- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
- as causas fundadas em tratado ou contrato de qualquer ente da federação com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
- a disputa sobre direitos de quilombolas.
- a disputa sobre direitos indígenas.
- as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés,assistentes ou oponentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que compete aos juízes federais processar e julgar “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País”, está em conformidade com o disposto no art. 109, II, da Constituição Federal de 1988. Este artigo delineia claramente as competências da Justiça Federal, sendo que a menção ao Estado estrangeiro ou organismo internacional implica em uma jurisdição que transcende a esfera local ou estadual, refletindo o caráter federal da matéria.
A presença de um Estado estrangeiro ou organismo internacional como parte em uma causa judicial exige uma análise que considere as normas de direito internacional, algo que é inerente à atuação da Justiça Federal. Portanto, a competência dos juízes federais para julgar tais causas não é apenas técnica, mas também está fundamentada na necessidade de garantir a aplicação de tratados e acordos internacionais, bem como de proteger os direitos de indivíduos e entidades que transitam entre diferentes jurisdições. Assim, a assertiva se mostra correta, pois expressa exatamente o que a Constituição determina sobre as atribuições dos juízes federais.
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