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Questão FC177797

A independência funcional, trazida pelo art. 127, § 1º, da Constituição Federal, constitui

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

A independência funcional, trazida pelo art. 127, § 1º, da Constituição Federal, constitui
  1. garantia de três graus, na medida em que tutela a sociedade, a própria Instituição e seu membro contra interferências externas, assegurando, assim, plena liberdade de atuação ao Ministério Público e a seus membros, estando arrolada, conforme o Texto Maior, dentre as prerrogativas de Promotores e Procuradores de Justiça.
  2. mecanismo de proteção cujo objetivo maior é o de preservar a convicção jurídica dos membros do Ministério Público, estando arrolada dentre as prerrogativas de Promotores e Procuradores de Justiça.
  3. direito subjetivo dos membros do Ministério Público, que não podem, em nenhuma circunstância, terem tolhida a sua liberdade de convicção.
  4. princípio institucional do Ministério Público, cujos contornos necessariamente devem ser balizados através de sopesamento harmônico com os valores da unidadee da indivisibilidade que também regem a Instituição.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta aponta para a independência funcional como um princípio institucional do Ministério Público, conforme estabelecido no art. 127, § 1º, da Constituição Federal. Esse princípio é fundamental, pois assegura que os membros do Ministério Público possam atuar livremente, sem resistência ou interferência externa, em suas atividades de defesa dos interesses da sociedade e da justiça. No entanto, é crucial ressaltar que essa independência não é absoluta; ela deve ser exercida em harmonia com outros valores constitucionais que regem a instituição, como a unidade e a indivisibilidade. Dessa forma, o exercício da independência funcional deve ser balizado por um sopesamento que respeite a coesão e a integridade da Instituição, garantindo que a atuação dos membros não transgrida os limites do ordenamento jurídico. Portanto, a opção D sintetiza corretamente a essência da autonomia do Ministério Público dentro de um marco que valoriza a responsabilidade institucional.

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