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Questão FC177800

Assinale a alternativa correta de acordo com entendimento dos tribunais superiores e o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil.

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2023

Assinale a alternativa correta de acordo com entendimento dos tribunais superiores e o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil.
  1. É constitucional dispositivo de lei orgânica estadual que dispensa a formação de lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.
  2. O art. 130 da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os membros do Ministério Público especial no desempenho de suas atribuições, veicula norma de extensão obrigatória com relação às cláusulas de garantias objetivas (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade, independência funcional, forma de ingresso na carreira, autonomia administrativa, financeira e orçamentária).
  3. Efetivada a investidura no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a validade jurídica do ato de nomeação não pode ser questionada por meio da via judicial, pois se trata de ato político.
  4. As cláusulas constitucionais que disciplinam o processo de escolha, nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público comum, por configurarem prerrogativa subjetiva de seus membros, são extensíveis ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.
  5. Considerando a aplicabilidade do princípio da simetria, é desnecessária a previsão de dispositivo legal em norma estadual que torne obrigatória a formação delista tríplice para nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A é correta ao afirmar que é constitucional a dispensa da formação de lista tríplice para a nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual. Isso se fundamenta no princípio da autonomia política e administrativa dos Estados-membros, que está previsto no art. 1º da Constituição Federal. Cada Estado possui liberdade para definir seus próprios procedimentos administrativos, incluindo a forma de indicação de seus órgãos de controle.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido, reconhecendo que, conforme a decisão na ADI 4427, não há imposição constitucional quanto à obrigatoriedade de criação de uma lista tríplice para tal finalidade. Essa posição reitera que a legislação estadual pode estabelecer regras distintas para a escolha do Procurador-Geral, respeitando, assim, a diversidade e a adequação às realidades locais.
Assim, diante da ausência de norma constitucional que determine a obrigatoriedade da lista tríplice, o legislador estadual tem a prerrogativa de regular a forma de escolha, evidenciando a legitimidade do dispositivo da lei orgânica estadual que optou pela dispensa dessa formalidade.

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