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Questão FC177825

Na Constituição Federal, artigo 216, encontra-se a seguinte afirmação: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente o

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

Instituto AOCP · 2024

Na Constituição Federal, artigo 216, encontra-se a seguinte afirmação: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I. as formas de expressão;

II. os modos de criar, fazer e viver;

III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Disponível em: https://cpisp.org.br/constituicao-federal-de- 1988/. Acesso em: 30 out. 2023.

Com base nessas informações sobre patrimônio cultural e nos seus conhecimentos sobre o tema, assinale a alternativa correta a respeito da cultura.
  1. Singulariza povos, grupos ou indivíduos em suas relações com o material e o imaterial, organizando modos de vida, de produção e de expressão.
  2. Define o conjunto dos bens comercializáveis produzidos individualmente ou em conjunto dentro de uma sociedade.
  3. Comporta formas materiais e imateriais de expressão e criação artística em uma sociedade, de modo que arte e cultura constituem sinônimos.
  4. Hierarquiza os povos, grupos ou indivíduos de acordo com seus bens e com seus desenvolvimentos científicos, tecnológicos e artísticos ao longo das gerações.
  5. Constitui um conjunto de manifestações e bens de alta elaboração científico e tecnológica produzido coletiva ou individualmente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A está correta porque descreve de maneira precisa a função da cultura no contexto social brasileiro, conforme estabelecido pelo artigo 216 da Constituição Federal. Este artigo ressalta que a cultura é um elemento fundamental que singulariza povos, grupos ou indivíduos, refletindo sua identidade e diversidade. A ideia de singularizar implica que a cultura não é um conceito uniforme, mas sim uma construção multifacetada que varia de acordo com as relações que cada grupo estabelece com seus bens materiais e imateriais. Ao organizar modos de vida, de produção e de expressão, a cultura se torna um meio através do qual os diferentes grupos da sociedade brasileira podem se identificar, reafirmar sua memória e celebrar suas tradições. Assim, a cultura se manifesta como um recurso essencial para a coesão social e a valorização da diversidade, alinhando-se perfeitamente ao que é estipulado na norma constitucional.

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