FC ConcursosFC Concursos

Questão FC177852

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, assinale a alternativa correta conforme e

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Instituto AOCP · 2024

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, assinale a alternativa correta conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  1. É inconstitucional a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização de testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  2. Não viola o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.
  3. Revela-se inconstitucional a exigência de que o leiloeiro, depois de devidamente habilitado perante as Juntas Comerciais, seja obrigado, mediante despacho das mesmas Juntas, a prestar fiança, em dinheiro ou em apólices da dívida pública federal.
  4. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais, motivo pelo qual é inconstitucional a exigência de diploma universitário em jornalismo como condição para o exercício da profissão de jornalista.
  5. É inconstitucional impor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D enuncia que, no âmbito da profissão de jornalista, a regulação estatal em relação às qualificações profissionais é inconstitucional, sendo a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo uma violação da liberdade de expressão.
Essa interpretação está alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 511.961/SP, que sustenta que o jornalismo é intrinsecamente ligado à liberdade de expressão, garantida pelo artigo 5º da Constituição. Assim, essa liberdade não pode ser restringida por exigências que limitam o acesso à prática jornalística.
O STF argumenta que a definição de qualificações profissionais deve ocorrer apenas em contextos que promovam e reforcem a liberdade de informação e expressão, conforme previsto no artigo 220 da Constituição.
Portanto, a imposição do diploma como requisito configura uma forma de censura prévia, que contraria os direitos fundamentais garantidos na nossa ordem jurídica.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo