Questão FC177856
De acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Instituto AOCP · 2024
- A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
- A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tem discernimento para os atos da vida civil.
- O adicional de 1/3 (um terço) constitucional não incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
- Observada a independência das esferas, são admissíveis em processos administrativos, de qualquer espécie, as provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
- É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, exceto se laborar em jornada reduzida de trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A está correta pois reflete a proteção constitucional assegurada à trabalhadora gestante, que é garantida por diversos dispositivos da Constituição Federal. Ao analisar a questão, podemos observar que o artigo 7º, inciso XVIII, garante à gestante o direito à licença-maternidade. Além disso, as normas do artigo 39, § 3º, e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 10, II, b, estendem tal proteção à estabilidade provisória, que se aplica a todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação, seja ele estatutário ou celetista, e mesmo em casos de cargo em comissão ou contratos temporários. Isso significa que a norma busca promover a igualdade de direitos entre as mulheres trabalhadoras, assegurando a proteção da maternidade em todas as suas formas de contrato. Além disso, essa interpretação foi corroborada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme a tese de repercussão geral firmada no julgamento do RE n° 842.844/SC. Portanto, o entendimento dos tribunais superiores reforça a inafastabilidade desses direitos, tornando a assertiva válida e relevante.
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