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Questão FC177860

Em processo que tramita no Tribunal de Contas, o Subprocurador do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe identificou algumas impropriedades quando da elaboração do seu p

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Instituto AOCP · 2023

Em processo que tramita no Tribunal de Contas, o Subprocurador do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe identificou algumas impropriedades quando da elaboração do seu parecer. Dentre elas, observado o entendimento dos tribunais superiores e o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
  1. é inconstitucional a inclusão, no cálculo dos gastos com pessoal pela Administração Pública, das despesas com inativos e pensionistas, bem como do imposto de renda retido na fonte.
  2. os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, pois, tal como os demais conselhos de fiscalização profissional, recolhem contribuição de natureza tributária, que advém da movimentação financeira do Estado.
  3. ainda que indeferido o pedido, é assegurada aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte.
  4. é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
  5. quando a multa é aplicada pelo Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, a legitimidade para aexecução de crédito é da própria Corte de Contas, pois se trata de título executivo formado em sede de controle externo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que, ainda que indeferido o pedido, é assegurada aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte. Essa disposição é essencial para garantir a autonomia e a independência do Ministério Público de Contas, permitindo que seus membros realizem investigações e ações de fiscalização de forma direta e eficaz. O entendimento é respaldado por jurisprudência do STJ, que reconhece que a atuação dos membros desse Ministério Público não deve estar subordinada à administração do Tribunal, o que potencialmente poderia comprometer a imparcialidade e a eficiência dos trabalhos de fiscalização. Essa prerrogativa é uma ferramenta fundamental para que o controle externo da Administração Pública se dê de maneira transparente e responsável, assegurando que todos os entes jurisdicionados possam ser instados a fornecer informações relevantes para a análise da legalidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos.

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