Questão FC177861
Assinale a alternativa correta de acordo com entendimento dos tribunais superiores.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Instituto AOCP · 2023
- Observada a autonomia dos Estados, entende-se possível a promulgação de emenda à Constituição do Estado para prever que a Assembleia Legislativa possui competência de iniciativa concorrente para deflagrar o processo legislativo cujo objeto seja a organização ou o funcionamento do Tribunal de Contas.
- Havendo a obrigatoriedade de observância do princípio da simetria no processo legislativo e a inexistência de tal previsão no âmbito federal, é incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil a iniciativa popular de emenda à Constituição do Estado.
- É possível que norma estadual ou municipal confira a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
- A edição de norma estadual, decorrente de emenda parlamentar, veiculadora de regras sobre prescrição e decadência aplicável no âmbito de Tribunal de Contas estadual, ofende a competência privativa deste para iniciar o processo legislativo a dispor sobre sua organização e funcionamento.
- É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que concede descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa que considera inconstitucional uma lei estadual de iniciativa parlamentar que concede descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas está em total conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa posição é fundamentada no entendimento de que as Cortes de Contas possuem iniciativa privativa para legislar sobre sua organização e funcionamento, como um reflexo de sua autonomia e independência, princípios fundamentais para a efetivação do controle externo das contas públicas. Por conseguinte, qualquer norma que interfira no poder sancionador do Tribunal de Contas, como a que concede descontos em multas, infringe essa prerrogativa e, portanto, revela-se inconstitucional. Ademais, essa prática pode comprometer os princípios da moralidade, proporcionalidade e eficiência no trato da coisa pública, ao esvaziar a função punitivo-pedagógica que as sanções administrativas exercem sobre a gestão pública. Assim, a decisão do STF, conforme apreciado na ADI 6846, reforça a necessidade de preservação das competências das Cortes de Contas e o respeito ao equilíbrio entre os Poderes, bloqueando tentativas de diminuição de sua autoridade e eficácia.
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