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Questão FC177863

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de Sergipe e no entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Instituto AOCP · 2023

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de Sergipe e no entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
  1. Contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição da República Federativa do Brasil, lei estadual que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição.
  2. Embora faça parte do Poder Legislativo, é possível que norma estadual insira gastos com o Ministério Público de Contas em limite de despesas com pessoal do Poder Executivo, pois a Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos Estados e ao Distrito Federal autonomia e competência concorrente para editar normas de direito financeiro.
  3. É possível a atuação, desde que transitória, de Procuradores de Justiça do Ministério Público comum nos Tribunais de Contas.
  4. É da competência privativa da Assembleia Legislativa apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas, julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo. Já a competência para julgar as contas do Poder Legislativo apresentadas obrigatoriamente pela Mesa, pelo princípio da simetria, é do Tribunal de Contas do Estado.
  5. Conforme regra constitucional, não é possível a vinculação remuneratória entre auditores e conselheiros de Tribunais de Contas estaduais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa D está correta ao afirmar que é da competência privativa da Assembleia Legislativa apreciar e julgar anualmente as contas do Tribunal de Contas e as contas prestadas pelo Governador, além de apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo. Essa determinação se encontra explicitada na Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com a Constituição Federal.
A previsão do art. 49, IX, da CF/88 refere-se diretamente ao Congresso Nacional, mas seu modelo é replicado nas Assembleias Legislativas estaduais, criando a simetria na fiscalização financeira. Assim, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve receber as contas do Tribunal de Contas até o dia 30 de abril de cada ano, conforme artigo 68, §4º, III da Constituição do Estado.
Por outro lado, a competência para julgar as contas do Poder Legislativo, apresentadas pela Mesa, é atribuída ao Tribunal de Contas do Estado, refletindo o princípio da simetria que orienta a estrutura da fiscalização contábil e financeira. Isso é fundamentado no art. 47, V da Constituição do Estado, que respeita a sistemática da Constituição Federal. Portanto, a alternativa D sintetiza de forma adequada as normas constitucionais pertinentes à competência da Assembleia Legislativa e à responsabilidade do Tribunal de Contas, estabelecendo uma correta relação entre os entes federados e suas atribuições.

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