Questão FC177868
No Tema 500 de Repercussão Geral, o STF decidiu sobre o dever do Estado de fornecer medicamento não registrado na ANVISA e fixou o entendimento de que a ausência de registro na ANV
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Instituto AOCP · 2023
- A existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras).
- A existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior.
- A existência de autorização de importação pela Anvisa.
- A inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C - A existência de autorização de importação pela Anvisa é a correta, pois não se encontra entre os requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 500 de repercussão geral. O Tribunal reconheceu que, para que o Estado possa fornecer medicamentos não registrados na ANVISA, devem ser observados certos critérios, mas a simples autorização de importação por parte da ANVISA não é um deles. Os requisitos têm como foco a existência de um pedido de registro do medicamento no Brasil, o registro em agências reconhecidas internacionalmente, e a ausência de um tratamento alternativo já registrado no país. Portanto, a menção à autorização de importação não se aplica, uma vez que não está alinhada com os critérios estabelecidos pelo STF para o fornecimento judicial de medicamentos à luz da mora da ANVISA.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em