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Questão FC177872

"Abaixo da Constituição, não há lei mais importante para o país do que a Lei Orçamentária Anual, porque a que mais influencia o destino da coletividade" (STF, Tribunal Pleno, ADI 4

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Instituto AOCP · 2023

"Abaixo da Constituição, não há lei mais importante para o país do que a Lei Orçamentária Anual, porque a que mais influencia o destino da coletividade" (STF, Tribunal Pleno, ADI 4048-MC/DF, voto do Ministro Ayres Britto) Dada a natureza da Lei Orçamentária, é correto afirmar que
  1. é lei no sentido material apenas e, portanto, não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
  2. embora possa ser objeto de controle concentrado, o STF tem reiteradamente declarado que não há controvérsia constitucional em abstrato nos casos deduzidos.
  3. pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que seja dotada de certos efeitos concretos e específicos.
  4. não é lei nem no aspecto formal nem no aspecto material.
  5. embora existam controvérsias constitucionais em abstrato, o Judiciário não conhece a ação concentrada em homenagem ao princípio da separação dos poderes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa C é correta ao afirmar que a Lei Orçamentária Anual pode ser objeto de controle concentrado de constitutionalidade, mesmo apresentando efeitos concretos e específicos. Essa afirmação se alicerça na interpretação atual do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a relevância da lei orçamentária não apenas como um diploma normativo, mas também como um instrumento que impacta de maneira substancial a vida da coletividade. Apesar de a lei orçamentária possuir características que a aproximam de atos administrativos, o STF tem se posicionado de forma a garantir a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade, uma vez que a proteção dos princípios constitucionais deve prevalecer sobre a forma como as normas são materialmente caracterizadas. Assim, essa abordagem reafirma a função do Judiciário de zelar pela ordem constitucional, permitindo que normas orçamentárias sejam submetidas à apreciação do controle concentrado, independentemente de sua natureza específica ou de seus efeitos concretos. Portanto, a alternativa C reflete corretamente a evolução jurisprudencial e a função do STF na fiscalização da constitucionalidade das leis orçamentárias, validando sua inserção no controle concentrado.

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