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Questão FC180231

A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é co

Constituições Estaduais e LODF

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:
  1. São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais de Alçada, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais, os Juízes de Paz, os Fóruns Cíveis e Criminais.
  2. A Lei de Organização e Divisão Judiciárias é de iniciativa do Governador do Estado do Paraná e disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado, a estrutura administrativa judicial e extrajudicial e a carreira de magistratura.
  3. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através dos seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
  4. Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça, por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário, que fixem os subsídios e verbas indenizatóriasdos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que compete privativamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através de seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos, bem como a remuneração dos serviços auxiliares e dos juízos vinculados. Essa competência está claramente definida no artigo 101, inciso I da Constituição do Estado do Paraná, que assegura ao Tribunal de Justiça a iniciativa em questões que envolvem a estrutura do Poder Judiciário.

Além disso, essa atribuição é respaldada pelo artigo 96, II, "b" da Constituição Federal, que estabelece que os Tribunais de Justiça têm a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo as mudanças necessárias em relação à sua estrutura, criando e extinguindo cargos e definindo a remuneração, de acordo com as necessidades do sistema judicial.

Essa norma é fundamental, pois garante que o Tribunal de Justiça tenha autonomia para se organizar e adequar seus recursos humanos de acordo com a demanda de sua atuação, respeitando, evidentemente, os limites e competências que lhe são atribuídos pela Constituição.

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