Questão FC196373
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Sobre suas competências
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Instituto AVALIA · 2023
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Sobre suas competências e nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
- Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz; e assegurar a defesa nacional.
- É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, bem como proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa incorreta afirma que é competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, bem como proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Na verdade, conforme prevê a Constituição Federal, essas atividades são consideradas competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Isso significa que todos esses entes federativos têm o dever de atuar de maneira conjunta para garantir a saúde pública, a proteção das pessoas com deficiência e a preservação ambiental.
A competência comum enfatiza a necessidade de cooperação e coordenação entre os diferentes níveis de governo, possibilitando um atendimento mais adequado e efetivo às demandas sociais.
No contexto da saúde, por exemplo, todos os entes federativos devem colaborar para fornecer serviços de saúde adequados à população, respeitando as particularidades e necessidades locais.
Assim, a alternativa D está incorreta, pois não reflete a realidade das competências estabelecidas pela Constituição, que distribui responsabilidades entre os diversos níveis de governo.
O artigo 23 da Constituição esclarece que é competência comum cuidar da saúde e assistência pública, entre outras funções, reforçando a ideia de que é através de uma abordagem integrada que se pode promover o bem-estar da sociedade.
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