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Questão FC196376

Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegura

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto AVALIA · 2023

Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Com base na CF/88, assinale a alternativa correta.

  1. Constitui-se a República Federativa do Brasil em um Estado Democrático de Direito que tem como principal e único fundamento a dignidade da pessoa humana.
  2. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato para preservação da segurança pessoal do cidadão brasileiro.
  3. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
  4. É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessária ao exercício profissional.
  5. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto se utilizar essas crenças para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusando-se a cumprir prestação alternativa estabelecida em lei.


Esse dispositivo é uma importante garantia presente no inciso VIII do art. 5º da CF/88, que respeita a liberdade de crença e convicção, assegurando que o Estado não discriminem os cidadãos com base em suas escolhas ideológicas ou religiosas. No entanto, essa liberdade não é absoluta.


Quando a crença é invocada como justificativa para não cumprir uma obrigação legal, a Constituição estipula um limite: a possibilidade de cumprir uma prestação alternativa que não contrarie suas convicções. Isso significa que, embora se respeitem as convicções pessoais, o cidadão deve encontrar formas de cumprir as obrigações legais que não firam tais crenças, evitando assim uma anarquia onde as obrigações sociais poderiam ser ignoradas.


Esse equilíbrio é fundamental para manter o respeito às convicções individuais e, ao mesmo tempo, garantir a ordem social. Portanto, a escusa de consciência é uma proteção importante dos direitos individuais, mas que deve coexistir com as exigências da legalidade e da responsabilidade social.

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