Questão FC196376
Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegura
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto AVALIA · 2023
Segundo o preâmbulo constitucional, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Com base na CF/88, assinale a alternativa correta.
- Constitui-se a República Federativa do Brasil em um Estado Democrático de Direito que tem como principal e único fundamento a dignidade da pessoa humana.
- É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato para preservação da segurança pessoal do cidadão brasileiro.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessária ao exercício profissional.
- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto se utilizar essas crenças para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusando-se a cumprir prestação alternativa estabelecida em lei.
Esse dispositivo é uma importante garantia presente no inciso VIII do art. 5º da CF/88, que respeita a liberdade de crença e convicção, assegurando que o Estado não discriminem os cidadãos com base em suas escolhas ideológicas ou religiosas. No entanto, essa liberdade não é absoluta.
Quando a crença é invocada como justificativa para não cumprir uma obrigação legal, a Constituição estipula um limite: a possibilidade de cumprir uma prestação alternativa que não contrarie suas convicções. Isso significa que, embora se respeitem as convicções pessoais, o cidadão deve encontrar formas de cumprir as obrigações legais que não firam tais crenças, evitando assim uma anarquia onde as obrigações sociais poderiam ser ignoradas.
Esse equilíbrio é fundamental para manter o respeito às convicções individuais e, ao mesmo tempo, garantir a ordem social. Portanto, a escusa de consciência é uma proteção importante dos direitos individuais, mas que deve coexistir com as exigências da legalidade e da responsabilidade social.
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