Questão FC196394
A EC 103/2019 - denominada “Reforma da Previdência” - apesar de ter sido publicada em 13/11/2019, apenas teve a eficácia da aplicação das novas alíquotas ali previstas e relacionad
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
Instituto AVALIA · 2023
A EC 103/2019 - denominada “Reforma da Previdência” - apesar de ter sido publicada em 13/11/2019, apenas teve a eficácia da aplicação das novas alíquotas ali previstas e relacionadas ao salário de contribuição de empregados, domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 01 de março de 2020. Isso ocorreu devido à aplicação de qual princípio constitucional aplicável às Contribuições Sociais?
- Anterioridade Anual.
- Anterioridade Nonagesimal.
- Precedência da fonte de custeio.
- Orçamento diferenciado.
- Equidade na forma de participação no custeio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O princípio da Anterioridade Nonagesimal é fundamental no âmbito das contribuições sociais e estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei que institui ou modifica tributos e a sua eficácia.
No caso da Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as alíquotas de contribuição previdenciária, ele se faz presente. A nova legislação foi publicada em 13 de novembro de 2019, mas a aplicação das novas alíquotas só começou a valer em 1º de março de 2020. Esta medida se deve precisamente à observância do princípio mencionado.
O dispositivo constitucional que assegura essa proteção está no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece:
As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Esse mecanismo visa fornecer segurança e previsibilidade aos contribuintes, evitando que eles sejam surpreendidos por aumentos súbitos de tributos. Portanto, a alternativa correta é realmente a letra B, que reafirma a aplicação do princípio da Anterioridade Nonagesimal em relação às novas alíquotas da contribuição previdenciária.
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