Questão FC196422
A associação Y está representando judicialmente seus associados em um processo. Essa representação é permitida constitucionalmente?
Questões sem classificação de assunto (Direito Constitucional)
Instituto AVALIA · 2024
A associação Y está representando judicialmente seus associados em um processo. Essa representação é permitida constitucionalmente?
- Sim, porque, quando expressamente autorizada, a associação tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- Sim, porque, independentemente de autorização, a associação tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- Sim, porque, quando expressamente autorizada, a associação tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas estão impedidas de representar extrajudicialmente.
- Não, porque, mesmo que expressamente autorizada, a associação não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- Não, porque, mesmo que expressamente autorizada, a associação não tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente, sendo possível apenas extrajudicialmente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sim, a associação Y tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que essa representação seja expressamente autorizada.
Essa autorização é fundamental, pois garante que a associação atue em nome de seus associados, defendendo os interesses comuns e coletivos. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, inciso XXI, assegura o direito de associação e confere às entidades representativas um papel importante na defesa dos direitos de seus membros.
Legitimidade significa que a associação possui o poder legal para agir em nome de seus filiados. Isso é especialmente relevante em contextos onde os associados podem não ter condições ou tempo para se representarem individualmente.
Contudo, essa atuação não é automática. A associação deve dispor de um mandato ou autorização formal de seus membros para que a representação seja válida. Essa prática está alinhada com o princípio da transparência e da responsabilidade nas ações coletivas.
Portanto, a resposta é afirmativa: em caso de autorização, a associação Y pode sim representar judicialmente seus associados.
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