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Questão FC196490

As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

Instituto AVALIA · 2024

As normas penais podem ser divididas em normas incriminadoras e normas não incriminadoras. Um exemplo de norma não incriminadora na modalidade explicativa é o Art. 327, caput e §1º do Código Penal Brasileiro, que conceitua funcionário público para fins penais. Assinale a alternativa que indica aquele que NÃO é considerado funcionário público para fins penais

  1. Diretor de organização social.
  2. Depositário judicial.
  3. Estagiário do Ministério Público.
  4. Vereador.
  5. Advogado que atua como dativo, por convênio com o poder público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa incorreta, que é a letra B: Depositário judicial.

O depositário judicial é uma figura que recebe os bens de um devedor ou de um processo judicial para guardá-los e zelar por eles. Essa função é imposta pelo juiz através de um munus, ou seja, uma obrigação que não é equivalente a um cargo público.

De acordo com o Art. 327 do Código Penal Brasileiro, a definição de funcionário público abrange aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública de forma remunerada ou não. No entanto, o depositário judicial não ocupa um cargo público por si só; sua função está ligada a um processo judicial específico e não representa uma forma estável ou formal de vínculo ao serviço público.

Além disso, as normas que regem a função do depositário judicial têm caráter civil e não penal, o que reforça sua exclusão da categoria de funcionário público segundo os critérios estabelecidos no Código Penal.

Portanto, a letra B está correta ao afirmar que o depositário judicial não se encaixa na definição de funcionário público para fins penais.

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