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Questão FC196531

O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Segundo a legislação específica, o alistamen

Introdução ao Direito Tributário

Instituto AVALIA · 2023

O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Segundo a legislação específica, o alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos de idade. Dentro deste contexto e com base no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN, assinale a alternativa correta.

  1. Apesar de ser compulsório, o serviço militar não pode ser considerado como um tributo, pois se trata de prestação não pecuniária.
  2. O serviço militar é facultativo, por isso não se encaixa no conceito de tributo.
  3. O serviço militar é um tributo, pois o tributo pode ter caráter não pecuniário, já que os deveres instrumentais também estão aqui inseridos.
  4. O serviço militar é um tributo federal, pois de competência da União.
  5. O serviço militar é um tributo, pois o conceito legal de tributo não exige o caráter pecuniário das prestações.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o serviço militar, apesar de ser compulsório, não pode ser considerado um tributo, pois se trata de uma prestação não pecuniária.

Para entender essa afirmação, é importante lembrar o que diz o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, ou seja, uma obrigação do cidadão de pagar uma quantia em dinheiro ao Estado.

A prestação deve ter como conteúdo um valor monetário, o que significa que o contribuinte entrega uma parte de seu patrimônio ao governo, em moeda ou equivalente. Por outro lado, o serviço militar, embora seja uma obrigação imposta aos cidadãos do sexo masculino ao completarem 18 anos, se manifesta através de atividades e serviços, e não de valores em dinheiro.

Portanto, mesmo sendo uma obrigação legal, o serviço militar não se encaixa na definição de tributo, já que não envolve uma troca de bens ou dinheiro, mas sim uma prestação de serviços para a defesa da nação. Essa distinção é crucial para entendermos as diferenças entre obrigações civis e tributos na nossa legislação.

Em resumo, o serviço militar é uma prestação não pecuniária, o que o exclui do conceito de tributo conforme a legislação brasileira.

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