Questão FC196576
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e os CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal) serã
Legislação Profissional de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
Instituto AVALIA · 2023
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e os CAUs (Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal) serão fiscalizados:
- pelo Conselho Nacional de Justiça.
- pela Câmara dos Deputados.
- pelo Ministério do Planejamento.
- pelo Senado Federal.
- pelo Tribunal de Contas da União.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com a Lei nº 12.378/2010, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs) são fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU é um órgão que tem a responsabilidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos no Brasil. Essa função de fiscalização é essencial para assegurar que as entidades, como o CAU, atuem conforme a legislação vigente e com transparência.
Além disso, a fiscalização pelo TCU envolve a análise de contas, a verificação de legalidade e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas. Dessa forma, ele contribui para a boa governança e a integridade das ações realizadas pelos CAUs.
Essa relação de fiscalização é crucial, pois incentiva a responsabilidade na administração pública e busca prevenir irregularidades e desvios de recursos, garantindo que as verbas destinadas aos serviços de arquitetura e urbanismo sejam utilizadas de forma eficiente e eficaz.
Em resumo, a supervisão do TCU sobre o CAU/BR e os CAUs é uma garantia de que os princípios da moralidade, legalidade e transparência estão sendo respeitados na gestão das entidades que regulam a profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil.
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