FC ConcursosFC Concursos

Questão FC55998

Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide fazer uma segunda graduação, tornando-se bacharel em Direito. Depois da aprovação no Exame de Ordem Unificado e da i

Legislação Profissional de Advocacia (OAB)

FGV · 2024

Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide fazer uma segunda graduação, tornando-se bacharel em Direito. Depois da aprovação no Exame de Ordem Unificado e da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro pretende continuar prestando serviços contábeis, sem prejuízo do exercício concomitante da nova atividade.
Acerca da intenção de Pedro, bem como dos limites ético-normativos para a publicidade profissional da sua nova atividade, assinale a afirmativa correta.
  1. Pedro não poderá exercer de modo concomitante as atividades de contador e advogado, pois, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a prestação de serviços contábeis é incompatível com o exercício simultâneo da advocacia.
  2. Não há óbice ético para o duplo exercício das atividades de contador e advogado, podendo Pedro se valer da divulgação conjunta dos serviços oferecidos, desde que não seja por meio de inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público.
  3. Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.
  4. Pedro poderá fazer uso de mala direta, distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, visando a captação de clientela para a sua nova atividade, mas não poderá mencionar, nessa publicidade, os serviços de contabilidade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Pedro pode exercer simultaneamente a contabilidade e a advocacia, não havendo, em regra, incompatibilidade entre essas atividades segundo o Estatuto da OAB, pois a prestação de serviços contábeis não figura entre as hipóteses do art. 28.

No entanto, é vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade, nos termos do art. 1º, §3º do Estatuto da OAB, o que impede Pedro de anunciar, em um mesmo material ou identificação pública, os serviços de advogado e de contador de forma combinada.

Além disso, o Código de Ética estabelece limites à publicidade profissional, proibindo práticas de captação indevida, de modo que a divulgação da atividade advocatícia deve ser feita de forma separada e compatível com a dignidade da profissão.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo