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Questão FC203566

São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:

Processo Penal, seus Sistemas e Princípios

VUNESP · 2018

São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:

  1. dignidade da pessoa humana e juiz natural; e insignificância e identidade física do juiz.
  2. intranscendência das penas e motivação das decisões; e intervenção mínima (ou ultima ratio) e duplo grau de jurisdição.
  3. contraditório e impulso oficial; e adequação social e favor rei (ou in dubio pro reo).
  4. não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; e não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere) e paridade de armas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção correta indica dois princípios constitucionais processuais penais: não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; além disso, também menciona princípios implícitos que são não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere) e paridade de armas.

O princípio da não culpabilidade está assegurado no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, o que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso significa que a acusação deve provar a culpa do réu, sendo que, enquanto não houver uma condenação definitiva, este deve ser tratado como inocente.

Já o princípio da duração razoável do processo é garantido pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, que resguarda a razoável duração do processo e os meios que assegurem agilidade na sua tramitação. Esse princípio busca evitar que o réu permaneça indefinidamente sob a sombra de um processo, preservando sua dignidade e garantindo uma justiça efetiva.

No que diz respeito à não autoacusação, ou seja, o direito de não se incriminar, isso é uma garantia fundamental. Ele é mais amplo do que o simples direito ao silêncio e resguarda o cidadão de ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Essa proteção está intrinsecamente ligada ao devido processo legal.

Por último, a paridade de armas refere-se à necessidade de que as partes no processo, acusação e defesa, tenham condições equivalentes para exercer seus direitos e garantir sua defesa. Embora não esteja explicitamente declarado na Constituição, sua evolução está ligada ao princípio do sistema acusatório.

Dessa forma, a alternativa D sintetiza princípios fundamentais que orientam o processo penal brasileiro, promovendo direitos constitucionais e um sistema justo e equilibrado.

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