Questão FC203573
Com relação ao Princípio Constitucional da Publicidade, com correspondência no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
VUNESP · 2015
Com relação ao Princípio Constitucional da Publicidade, com correspondência no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
- a publicidade restrita é regra geral dos atos processuais, ao passo que a publicidade ampla é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.
- de acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 45/2004, os atos processuais serão públicos, sob pena de nulidade, cabendo ao juiz limitar a presença, nas audiências, de partes e advogados.
- a publicidade ampla é regra geral dos atos processuais, ao passo que a publicidade restrita é exceção e ocorre nas situações expressas em lei, dependendo de decisão judicial no caso concreto.
- a publicidade restrita tem regramento pela legislação infraconstitucional e não foi recepcionada pela Constituição Federal, que normatiza a publicidade ampla dos atos processuais como garantia absoluta do indivíduo.
- a publicidade ampla e a publicidade restrita não constituem regras de maior ou menor valor no processo penal, cabendo ao poder discricionário do juiz a preservação da intimidade dos sujeitos processuais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a publicidade ampla é a regra geral dos atos processuais. Isso significa que, em princípio, os atos realizados no âmbito do processo penal devem ser acessíveis ao público, assegurando a transparência e o direito à informação.
No entanto, a alternativa também aponta que a publicidade restrita é a exceção, ocorrendo apenas em situações expressas em lei. Esse aspecto é crucial, pois em determinados casos, como na proteção da intimidade das partes ou em situações que envolvem interesse social, a lei permite que a divulgação dos atos seja limitada.
A legislação pertinente, tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal, confirma essa diretriz. Por exemplo, o artigo 5º, inciso LX, da Constituição permite a restrição da publicidade quando há necessidade de proteger a privacidade ou o interesse social. Além disso, o artigo 792 do CPP estabelece que os atos processuais, em regra, são públicos, mas o juiz pode decidir de ofício ou a pedido de uma das partes pela realização do ato a portas fechadas, se houver risco de escândalo ou perturbação da ordem.
Assim, o entendimento correto da alternativa destaca a importância da transparência no processo penal, mas também reconhece a necessidade de proteger direitos individuais em situações específicas. Isso reflete o equilíbrio entre o direito da sociedade à informação e a proteção das partes envolvidas no processo.
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