Questão FC203580
Tício e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, pela prática, em tese, do crime de estelionato. A denúncia foi ofertada quando o crime de estelionato ainda e
Aplicação da Lei Processual Penal
VUNESP · 2022
Tício e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público, pela prática, em tese, do crime de estelionato. A denúncia foi ofertada quando o crime de estelionato ainda era processável por ação penal pública incondicionada. A vítima, que lavrou o Boletim de Ocorrência, na audiência de instrução, expressamente manifestou o desejo de processar os acusados, muito embora não tenha, formalmente, representado. Encerrada a fase de instrução, o Juiz proferiu sentença condenatória. Além de condenar Tício e os demais acusados por crime de estelionato, o Juiz sentenciante também os condenou pelo crime de associação criminosa, perfeitamente narrado na denúncia. Na sentença, o Juiz também fixou a reparação do dano material no montante do prejuízo suportado pela vítima, acrescido de juros e correção monetária a partir da data dos fatos, a despeito de ausência de pedido expresso do Ministério Público. Tendo em vista a situação hipotética e levando em conta os preceitos contidos no Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- Na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo a denúncia sido oferecida na vigência da legislação anterior, não há retroatividade da lei posterior que passa a exigir representação, em respeito à teoria do ato perfeito.
- Na esteira de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que a denúncia tenha sido oferecida na vigência da legislação anterior, há retroatividade da lei posterior que passa a exigir representação, em vista do caráter misto da norma.
- Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, que consagra o caráter informal da representação, tendo a vítima manifestado o desejo inequívoco de processar os acusados, a ausência de documento formal não inviabiliza a condenação dos acusados.
- Encerrada a instrução, tendo o juiz entendido pela prática de crime não capitulado na denúncia, ainda que narrado, não poderia proferir, desde logo, sentença condenatória, sendo necessário remeter os autos ao Ministério Público, para fins de emendatio libelli.
- Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, a ausência de pedido expresso, na denúncia, de fixação de valor de reparação do dano não impede que o Juiz o fixe quando em causa crimes patrimoniais, em que o montante do prejuízo experimentado pela vítima é narrado na exordial acusatória.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na esteira do entendimento dos Tribunais Superiores, que consagra o caráter informal da representação, a alternativa correta afirma que a manifestação da vítima em querer processar os acusados não depende de um documento formal para que a ação penal prossiga.
Isso se fundamenta no princípio de que a representação, no contexto do processo penal, pode ser expressa de maneira verbal, desde que seja inequívoca. Assim, mesmo na ausência de um documento redigido, se a vítima deixou claro seu desejo de ver os acusados processados, isso é suficiente.
O Código de Processo Penal (CPP) e a jurisprudência dominante indicam que o formalismo excessivo pode frustrar o acesso à justiça. A interpretação da exigência de representação deve ser adequada e não pode servir como um obstáculo ao processo penal. Essa visão é bem reafirmada pela decisão do STF no caso RHC 65.549-RS, onde se estabeleceu que a representação não necessita de formalidade escrita para ter validade.
Dessa forma, a ausência de um documento formal de representação não inviabiliza a condenação dos acusados, uma vez que o desejo da vítima foi claramente manifestado durante a audiência de instrução. Essa questão reitera a essência do sistema acusatório, que busca a efetivação dos direitos da vítima e a responsabilização do ofensor.
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