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Questão FC203590

Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial se iniciará:

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2023

Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial se iniciará:

  1. a requerimento do ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
  2. por requisição do Ministério Público ou da Autoridade Judicial.
  3. de ofício, pela Autoridade Policial, quando tomar conhecimento da prática delitiva.
  4. a requerimento de qualquer do povo, competindo à Autoridade Policial, verificada a procedência, determinar a instauração.
  5. não há previsão de inquérito policial, pois os crimes de ação penal privada processam-se por queixa, perante a Autoridade Judicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

a) a requerimento do ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.

CORRETA. Nos crimes de ação penal privada, o Inquérito Policial é iniciado exclusivamente mediante solicitação do ofendido ou do seu representante legal. Essa regra está prevista no Código de Processo Penal (CPP), mais especificamente no artigo 5º, § 5º.

Isso significa que a autoridade policial não pode agir por conta própria, como ocorre nos crimes de ação pública. O papel do ofensor e do seu advogado é crucial, pois cabe a eles iniciar o processo, protestando contra a infração e buscando a reparação de danos.

O artigo 30 do CPP reforça essa lógica ao afirmar que é ao ofendido ou quem o represente que cabe intentar a ação privada. Portanto, a atuação do Estado na investigação criminal está condicionada à vontade do ofendido.

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