Questão FC203600
Nos termos do art. 12 do CPP, quando do oferecimento da queixa-crime, o inquérito policial
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2022
Nos termos do art. 12 do CPP, quando do oferecimento da queixa-crime, o inquérito policial
- acompanhará a queixa, sempre que servir de base a ela.
- deverá ser arquivado, tendo em vista a dispensabilidade de tal peça administrativa.
- permanecerá em sede policial, a fim de que se procedam a novas pesquisas, se de outras provas houver notícia.
- seguirá com a queixa, mas ficará acautelado em cartório, tendo em vista que não pode servir de base a condenação em sede judicial.
- apenas poderá embasar a queixa se houver sido produzido mediante contraditório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa A: acompanhará a queixa, sempre que servir de base a ela.
Esta alternativa está correta, pois o artigo 12 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que o inquérito policial deve acompanhar a denúncia ou queixa-crime sempre que servir de respaldo para a acusação.
Isso significa que, ao oferecer a queixa-crime, o autor deve anexar os autos do inquérito policial se estes contiverem elementos que sustentem suas alegações.
O objetivo dessa exigência é garantir que o juiz tenha acesso a todas as informações relevantes que foram coletadas durante a investigação, possibilitando uma análise mais completa e justa do caso.
Portanto, a correta interpretação do artigo é fundamental para a prática do Direito Penal, pois assegura que as decisões judiciais sejam fundamentadas adequadamente nas evidências disponíveis.
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