Questão FC203603
De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado por fato objeto investigado em inquérito policial for menor
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado por fato objeto investigado em inquérito policial for menor
- ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
- o Conselho Tutelar deverá acompanhar os atos procedimentais.
- os pais ou responsáveis pelo menor deverão acompanhar os atos procedimentais.
- não se poderá seguir na investigação, devendo os autos serem remetidos ao Ministério Público responsável.
- não se poderá seguir na investigação, devendo ser comunicada a Vara da Infância e Juventude para as providências cabíveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o art. 15 do CPP, se o indiciado for menor,
ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.
Essa disposição é fundamental, pois contempla a proteção e assistência necessária aos menores que são investigados.
O curador desempenha um papel essencial, atuando como um representante legal do jovem durante o inquérito policial, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha a devida orientação.
É importante destacar que essa nomeação é uma medida de proteção, considerando que os menores não têm a mesma maturidade e capacidade de defesa que um adulto.
Além disso, vale a pena mencionar que a necessidade de curador se aplica aos menores de idade, mas não se estende a pessoas que tenham atingido a maioridade, ou seja, aqueles que já possuem 18 anos completos.
Dessa forma, a norma evidencia uma preocupação com a justiça e o bem-estar dos jovens envolvidos em questões legais.
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