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Questão FC203604

Instaurado inquérito policial, a requerimento da vítima, por crime processável por ação penal pública condicionada à representação, compete à Autoridade Policial:

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2022

Instaurado inquérito policial, a requerimento da vítima, por crime processável por ação penal pública condicionada à representação, compete à Autoridade Policial:

  1. uma vez encerradas as investigações, arquivar o inquérito policial, caso evidenciado que o crime foi praticado em situação de legítima defesa.
  2. realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.
  3. requisitar, diretamente, a órgãos do poder público ou empresas privadas, dados cadastrais da vítima ou do suspeito, qualquer que seja o crime investigado.
  4. determinar a incomunicabilidade do indiciado, que não excederá a 3 (três) dias, quando a conveniência da investigação o exigir.
  5. a fim de verificar o modo em que foi praticada a infração, proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que atentatória à moralidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B: realizar ou não, a seu critério, diligências solicitadas pelo ofendido ou investigado.

Essa alternativa está correta, pois reflete o que está disposto no artigo 14 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo este artigo, o ofendido ou seu representante legal, assim como o indiciado, têm o direito de requerer diligências à Autoridade Policial. Contudo, a decisão de realizar ou não essas diligências fica a critério da autoridade, com base na conveniência e relevância para a elucidação dos fatos investigados.

Isso significa que, embora a autoridade policial possa ouvir os pedidos de diligências feitos pelo ofendido ou investigado, ela não está obrigada a acatá-los. É um exercício de discricionariedade que visa garantir que as ações realizadas sejam pertinentes e eficazes na busca pela verdade.

Esse poder discricionário é importante para evitar a realização de diligências que possam ser desnecessárias ou que não acrescentem valor ao processo investigativo.

Em sumário, a Autoridade Policial tem autonomia para decidir sobre a realização das diligências solicitadas, priorizando sempre os interesses da investigação e a correta administração da justiça.

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