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Questão FC203609

O CPP, do art. 4º ao 23, prevê expressamente algum “recurso” com relação ao inquérito policial?

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2022

O CPP, do art. 4º ao 23, prevê expressamente algum “recurso” com relação ao inquérito policial?

  1. Sim, ao Poder Judiciário, do despacho que indeferir produção de prova.
  2. Sim, ao Ministério Público, do despacho que indeferir produção de prova.
  3. Sim, ao chefe de Polícia, do despacho que indeferir o requerimento de abertura.
  4. Sim, ao Poder Judiciário, caso não sejam observadas as formalidades atinentes à prova.
  5. Não.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sim, de acordo com a alternativa correta, ao chefe de Polícia cabe um recurso no caso de um despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial.

Isso está previsto especificamente no artigo 5º, § 2º do Código de Processo Penal (CPP), que determina que para os crimes de ação pública, o inquérito deve ser iniciado mediante requerimento.

Se este requerimento for negado, ou seja, se o despacho for indeferido, a parte interessada pode recorrer diretamente ao chefe de Polícia, o que garante uma certa proteção e revisão dos atos administrativos no âmbito do inquérito.

Esse mecanismo é importante, pois assegura que decisões que podem impactar no avanço de investigações sejam avaliadas por uma autoridade superior, promovendo uma maior transparência e segurança jurídica no processo penal.

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