Questão FC203609
O CPP, do art. 4º ao 23, prevê expressamente algum “recurso” com relação ao inquérito policial?
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2022
O CPP, do art. 4º ao 23, prevê expressamente algum “recurso” com relação ao inquérito policial?
- Sim, ao Poder Judiciário, do despacho que indeferir produção de prova.
- Sim, ao Ministério Público, do despacho que indeferir produção de prova.
- Sim, ao chefe de Polícia, do despacho que indeferir o requerimento de abertura.
- Sim, ao Poder Judiciário, caso não sejam observadas as formalidades atinentes à prova.
- Não.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sim, de acordo com a alternativa correta, ao chefe de Polícia cabe um recurso no caso de um despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial.
Isso está previsto especificamente no artigo 5º, § 2º do Código de Processo Penal (CPP), que determina que para os crimes de ação pública, o inquérito deve ser iniciado mediante requerimento.
Se este requerimento for negado, ou seja, se o despacho for indeferido, a parte interessada pode recorrer diretamente ao chefe de Polícia, o que garante uma certa proteção e revisão dos atos administrativos no âmbito do inquérito.
Esse mecanismo é importante, pois assegura que decisões que podem impactar no avanço de investigações sejam avaliadas por uma autoridade superior, promovendo uma maior transparência e segurança jurídica no processo penal.
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