Questão FC203612
No curso de inquérito policial regularmente instaurado para apurar crime de ação penal pública condicionada, e antes de seu encerramento, o advogado regulamente constituído pelo of
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2021
No curso de inquérito policial regularmente instaurado para apurar crime de ação penal pública condicionada, e antes de seu encerramento, o advogado regulamente constituído pelo ofendido nos autos efetua requerimento ao Delegado de Polícia que o preside, pleiteando a realização de várias diligências. Considerando findas as investigações, e sem a realização das diligências requeridas, a autoridade policial lança o relatório final e encaminha os autos ao Ministério Público. Diante desse cenário, é correto afirmar
- agiu a d. autoridade policial em desconformidade com a lei, pois é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, requerer diligências para apuração ou esclarecimento dos fatos, somente podendo ser indeferidas tais providências, motivadamente, se impertinentes ou protelatórias.
- nos crimes de ação penal pública condicionada, a autoridade policial tem o dever limitado à instauração do inquérito policial.
- nos crimes de ação penal pública condicionada, competirá às partes a produção de provas, atuando a autoridade policial de forma subsidiária se, a seu critério, entender cabível a complementação.
- agiu com acerto a d. autoridade policial, pois, ao distinguir entre requerimento e requisição, incumbirá a ela apenas a realização de diligências requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público, nos termos da lei (artigo 13, II, CPP).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Agindo a d. autoridade policial em desconformidade com a lei, a alternativa correta afirma que é permitido ao ofendido, ou a seu representante legal, requerer diligências para apuração ou esclarecimento dos fatos. Isso encontra respaldo no artigo 14 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Esse dispositivo legal é claro ao reconhecer o direito do ofendido de solicitar diligências, ressaltando que a autoridade policial deve avaliar a pertinência das requisições.
Entretanto, se a autoridade policia decidir indeferir essas diligências, é imprescindível que essa decisão seja motivada. Isso significa que a autoridade deve justificar os motivos pelos quais as diligências foram consideradas impertinentes ou protelatórias. Isso está em conformidade com a doutrina, que defende que, ao indeferir o pedido, a Polícia deve explicitar as razões que levaram à sua decisão.
Se a autoridade não realizar as diligências solicitadas sem uma justificativa adequada, pode-se considerar que houve um cerceamento do direito de defesa, comprometendo a integridade do inquérito e a busca pela verdade dos fatos.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra A, defendendo o direito do ofendido e a responsabilidade da autoridade policial em motivar suas decisões. Portanto, a autoridade agiu em desconformidade com a lei ao não atender ao pedido do advogado, sem a devida justificativa.
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