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Questão FC203612

No curso de inquérito policial regularmente instaurado para apurar crime de ação penal pública condicionada, e antes de seu encerramento, o advogado regulamente constituído pelo of

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2021

No curso de inquérito policial regularmente instaurado para apurar crime de ação penal pública condicionada, e antes de seu encerramento, o advogado regulamente constituído pelo ofendido nos autos efetua requerimento ao Delegado de Polícia que o preside, pleiteando a realização de várias diligências. Considerando findas as investigações, e sem a realização das diligências requeridas, a autoridade policial lança o relatório final e encaminha os autos ao Ministério Público. Diante desse cenário, é correto afirmar

  1. agiu a d. autoridade policial em desconformidade com a lei, pois é permitido ao ofendido, ou seu representante legal, requerer diligências para apuração ou esclarecimento dos fatos, somente podendo ser indeferidas tais providências, motivadamente, se impertinentes ou protelatórias.
  2. nos crimes de ação penal pública condicionada, a autoridade policial tem o dever limitado à instauração do inquérito policial.
  3. nos crimes de ação penal pública condicionada, competirá às partes a produção de provas, atuando a autoridade policial de forma subsidiária se, a seu critério, entender cabível a complementação.
  4. agiu com acerto a d. autoridade policial, pois, ao distinguir entre requerimento e requisição, incumbirá a ela apenas a realização de diligências requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público, nos termos da lei (artigo 13, II, CPP).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Agindo a d. autoridade policial em desconformidade com a lei, a alternativa correta afirma que é permitido ao ofendido, ou a seu representante legal, requerer diligências para apuração ou esclarecimento dos fatos. Isso encontra respaldo no artigo 14 do Código de Processo Penal (CPP), que afirma:

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

Esse dispositivo legal é claro ao reconhecer o direito do ofendido de solicitar diligências, ressaltando que a autoridade policial deve avaliar a pertinência das requisições.

Entretanto, se a autoridade policia decidir indeferir essas diligências, é imprescindível que essa decisão seja motivada. Isso significa que a autoridade deve justificar os motivos pelos quais as diligências foram consideradas impertinentes ou protelatórias. Isso está em conformidade com a doutrina, que defende que, ao indeferir o pedido, a Polícia deve explicitar as razões que levaram à sua decisão.

Se a autoridade não realizar as diligências solicitadas sem uma justificativa adequada, pode-se considerar que houve um cerceamento do direito de defesa, comprometendo a integridade do inquérito e a busca pela verdade dos fatos.

Dessa forma, a alternativa correta é a letra A, defendendo o direito do ofendido e a responsabilidade da autoridade policial em motivar suas decisões. Portanto, a autoridade agiu em desconformidade com a lei ao não atender ao pedido do advogado, sem a devida justificativa.

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