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Questão FC203619

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2018

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)

  1. caberá recurso para o chefe de Polícia.
  2. caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
  3. caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
  4. caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
  5. não caberá recurso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa Correta:** Letra A.

De acordo com o artigo 5º, § 2º do Código de Processo Penal (CPP), em caso de despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, a legislação prevê um recurso que deve ser direcionado ao chefe de Polícia.

Esse dispositivo legal é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na condução das investigações. Quando um pedido de abertura de inquérito é negado, o interessado (como a vítima ou a parte que requer) deve ter a possibilidade de contestar essa decisão.

O recurso ao chefe de Polícia surge como um mecanismo que permite a revisão da decisão, possibilitando que instâncias superiores na hierarquia policial analisem a questão, assegurando que não haja abusos na negativa de abertura do inquérito.

Dessa forma, a alternativa correta reafirma a importância do direito de recorrer como uma forma de proteção dos interesses dos cidadãos em situações onde se busca apuração de infrações penais, reforçando a ideia de que o controle da atuação policial deve ser feito em várias esferas.

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