Questão FC203619
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2018
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o, § 2o)
- caberá recurso para o chefe de Polícia.
- caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
- caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
- caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
- não caberá recurso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa Correta:** Letra A.
De acordo com o artigo 5º, § 2º do Código de Processo Penal (CPP), em caso de despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, a legislação prevê um recurso que deve ser direcionado ao chefe de Polícia.
Esse dispositivo legal é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na condução das investigações. Quando um pedido de abertura de inquérito é negado, o interessado (como a vítima ou a parte que requer) deve ter a possibilidade de contestar essa decisão.
O recurso ao chefe de Polícia surge como um mecanismo que permite a revisão da decisão, possibilitando que instâncias superiores na hierarquia policial analisem a questão, assegurando que não haja abusos na negativa de abertura do inquérito.
Dessa forma, a alternativa correta reafirma a importância do direito de recorrer como uma forma de proteção dos interesses dos cidadãos em situações onde se busca apuração de infrações penais, reforçando a ideia de que o controle da atuação policial deve ser feito em várias esferas.
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