Questão FC203621
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2018
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito
- mediante requisição judicial.
- após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
- a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
- mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
- mediante requisição de órgão ministerial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Isso significa que, para que seja instaurado um inquérito policial em casos de crimes que são processados por ação privada, é imprescindível que o pedido de investigação seja feito pelo ofendido ou por alguém que possa representar o ofendido, visto que a ação privada depende da vontade da vítima.
Assim, a autoridade policial não pode iniciar um inquérito de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa. Isso é uma característica essencial da ação privada: a proteção dos direitos do ofendido e a necessidade de sua autorização para o prosseguimento da investigação.
Portanto, a afirmativa correta é a letra C, pois reflete com precisão o que estabelece o § 5º do art. 5º do CPP sobre o procedimento nos crimes de ação privada.
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