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Questão FC203621

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

VUNESP · 2018

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

  1. mediante requisição judicial.
  2. após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
  3. a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  4. mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
  5. mediante requisição de órgão ministerial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com o art. 5º, § 5º do Código de Processo Penal (CPP), nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


Isso significa que, para que seja instaurado um inquérito policial em casos de crimes que são processados por ação privada, é imprescindível que o pedido de investigação seja feito pelo ofendido ou por alguém que possa representar o ofendido, visto que a ação privada depende da vontade da vítima.


Assim, a autoridade policial não pode iniciar um inquérito de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa. Isso é uma característica essencial da ação privada: a proteção dos direitos do ofendido e a necessidade de sua autorização para o prosseguimento da investigação.


Portanto, a afirmativa correta é a letra C, pois reflete com precisão o que estabelece o § 5º do art. 5º do CPP sobre o procedimento nos crimes de ação privada.

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