Questão FC203629
A respeito do Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
VUNESP · 2017
A respeito do Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.
- Nas ações penais públicas, condicionadas à representação, os inquéritos policiais podem ser iniciados por provocação das vítimas ou, de ofício, pela Autoridade Policial.
- O Delegado, encerrada as investigações, convencido da inexistência de crime, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
- Nos inquéritos policiais que apuram crime de tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, informações sobre posicionamento de estações de cobertura, a fim de permitir a localização da vítima ou do suspeito do delito em curso.
- Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, diligências em circunscrição diversa da que tramita o inquérito policial dependerá de expedição de carta precatória.
- As diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta menciona que as diligências requeridas pelo ofendido, no curso do inquérito policial, serão ou não realizadas a juízo da Autoridade Policial.
Esse aspecto é crucial para entendermos a dinâmica do inquérito policial, que se caracteriza como um procedimento inquisitorial destinado a apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal. Durante essas investigações, o ofendido ou seu representante legal pode solicitar a realização de determinadas diligências, como oitiva de testemunhas, busca e apreensão, entre outras.
Entretanto, cabe à Autoridade Policial decidir se essas diligências serão efetivamente realizadas ou não. Essa prerrogativa é fundamental, pois a autoridade policial deve avaliar a pertinência e a relevância dos pedidos dentro do contexto da investigação, considerando aspectos como a legalidade, a viabilidade e a estratégia investigativa.
O artigo 14 do Código de Processo Penal corrobora essa afirmação ao dispor que o ofendido, ou seu representante, e o indiciado poderão requerer diligências, mas a decisão final sobre sua realização é da autoridade policial:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Dessa forma, a alternativa correta reflete adequadamente a natureza da atuação da Autoridade Policial dentro do inquérito policial, reafirmando seu papel como figura central na condução das investigações e na avaliação dos pedidos de diligências formulados. Essa característica garante um filtro na produção de provas e na coleta de informações, assegurando que o inquérito se mantenha em conformidade com os princípios que regem a persecução penal.
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