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Questão FC203650

Tendo em conta os princípios informadores da ação penal, assinale a alternativa correta.

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

VUNESP · 2024

Tendo em conta os princípios informadores da ação penal, assinale a alternativa correta.

  1. Por força do princípio da indivisibilidade da ação penal pública, é vedado ao Ministério Público aditar denúncia para incluir novos acusados ou mesmo ofertar nova denúncia.
  2. Por força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.
  3. Por força do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, nas ações penais condicionadas, ofertada a representação pelo ofendido, o Ministério Público não pode deixar de oferecer denúncia.
  4. Por força do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o ofendido poderá perdoar o acusado, desde que antes da sentença condenatória.
  5. Por força do princípio da oportunidade da ação penal privada, o ofendido poderá renunciar expressamente ao direito de propô-la, inexistindo, contudo, previsão à renúncia tácita.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra B, que afirma: “Por força do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, não pode o Ministério Público desistir de recurso interposto, embora não seja obrigado a recorrer.”

O princípio da indisponibilidade é fundamental para a ação penal pública, pois estabelece que o Ministério Público (MP) não pode desistir da ação penal ou dos recursos que interpôs. Essa característica é uma forma de garantir que o MP atue em defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, independentemente da vontade do ofendido.

Portanto, mesmo que o MP não seja obrigado a recorrer de uma sentença ou decisão, quando opta por fazê-lo, deve seguir adiante até o final, não podendo retractar sua decisão, conforme disposto nos artigos 42 e 576 do Código de Processo Penal:

  • Artigo 42: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Artigo 576: O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

Em resumo, a opção do MP em recorrer deve ser considerada definitiva. A desistência de um recurso implicaria em uma violação do princípio da indisponibilidade, que resguarda o interesse público na persecução penal. Logo, a afirmativa expressa de forma precisa essa norma, sendo, portanto, CORRETA.

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