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Questão FC203663

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

VUNESP · 2022

Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada

  1. exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.
  2. exclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.
  3. personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
  4. subsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.
  5. personalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C afirma que a ação penal privada personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento, não haverá possibilidade de substituição para sua propositura ou prosseguimento. Essa afirmação é correta e se baseia em princípios fundamentais do Direito Penal.

Primeiramente, é importante entender que a ação penal privada personalíssima é aquela que a lei atribui exclusivamente à vítima. Isso significa que apenas ela tem o direito de iniciar o processo. Nas ações penais personalíssimas, como em casos de crimes que atentam contra a honra, a relevância das emoções e do sofrimento da vítima é tão grande que o legislador decidiu que apenas ela pode buscar a reparação através da justiça.

Além disso, se a vítima falecer, a possibilidade de sucessão processual é excluída. Isso significa que, mesmo que haja parentes próximos, como cônjuge ou filhos, ninguém a sucederá no direito de dar sequência ao processo. Tal expressão da vontade do legislador visa proteger a integralidade do direito da vítima, que não pode ser transferido ou outorgado a terceiros.

Assim, em caso de falecimento, ocorre a extinção da punibilidade, tanto por decadência se a ação não havia sido proposta, quanto por perempção se o processo já estava em andamento. Esse rigor reflete a seriedade da ofensa e a proteção da dignidade da pessoa humana, que não pode ser representada ou substituída quando se trata de sentimentos pessoais e direitos subjetivos.

Portanto, a posição do legislador quanto à ação penal personalíssima ressalta a exclusividade e a essencialidade do papel da vítima, reafirmando que sua voz é insubstituível no âmbito da justiça penal.

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