Questão FC203669
Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
VUNESP · 2019
Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,
- pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal.
- perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa.
- perde interesse processual e deixa de intervir nos autos.
- deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova.
- pode aditar a queixa
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o Ministério Público pode aditar a queixa quando o ofendido oferece ação penal privada subsidiária da pública. Isso ocorre com base no que prevê o art. 29 do Código de Processo Penal (CPP).
Quando o ofendido propõe a ação penal privada subsidiária, sugere que o Ministério Público não agiu em tempo hábil, ou seja, não ofereceu a denúncia dentro do prazo legal. Nesse contexto, o MP não é afastado do processo, mas sim mantém sua atuação e prerrogativas, podendo aditar a queixa apresentada pelo particular.
O aditamento consiste em modificar ou complementar o conteúdo da queixa, possibilitando ao Ministério Público oferecer uma perspectiva mais adequada e abrangente da ação penal. Isso é importante para garantir que a defesa dos interesses da sociedade e do ofendido seja efetiva.
Em resumo, a atuação do Ministério Público ao aditar a queixa reflete seu papel essencial no sistema jurídico, garantindo que a ação penal continue a ser exercida sob sua supervisão, mesmo quando o ofendido opta por apresentar uma ação privada subsidiária.
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