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Questão FC203669

Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

VUNESP · 2019

Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

  1. pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal.
  2. perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa.
  3. perde interesse processual e deixa de intervir nos autos.
  4. deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova.
  5. pode aditar a queixa
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o Ministério Público pode aditar a queixa quando o ofendido oferece ação penal privada subsidiária da pública. Isso ocorre com base no que prevê o art. 29 do Código de Processo Penal (CPP).

Quando o ofendido propõe a ação penal privada subsidiária, sugere que o Ministério Público não agiu em tempo hábil, ou seja, não ofereceu a denúncia dentro do prazo legal. Nesse contexto, o MP não é afastado do processo, mas sim mantém sua atuação e prerrogativas, podendo aditar a queixa apresentada pelo particular.

O aditamento consiste em modificar ou complementar o conteúdo da queixa, possibilitando ao Ministério Público oferecer uma perspectiva mais adequada e abrangente da ação penal. Isso é importante para garantir que a defesa dos interesses da sociedade e do ofendido seja efetiva.

Em resumo, a atuação do Ministério Público ao aditar a queixa reflete seu papel essencial no sistema jurídico, garantindo que a ação penal continue a ser exercida sob sua supervisão, mesmo quando o ofendido opta por apresentar uma ação privada subsidiária.

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